Termos e condições
Artigo 1. Definições
Os termos no contexto destes Termos e condições são definidos do seguinte modo:
1.1 Termos e condições: os presentes Termos e condições, aplicáveis à relação entre a Babysits e cada Membro. A utilização da Prestação de Serviços da Babysits pressupõe o conhecimento destes Termos e condições e a sua aceitação;
1.2 Prestação de Serviços: os serviços oferecidos pela Babysits, que consistem na exploração de uma ou mais plataformas (em linha) que aproximam a oferta e a procura de cuidados, em particular o cuidado de crianças e o cuidado de animais de estimação, normalmente na casa da Família ou num local acordado entre a Família e o Babysitter;
1.3 O Babysitter: qualquer pessoa singular que ofereça ou realize Atividades através da plataforma da Babysits;
1.4 A Família: qualquer pessoa singular que utilize a plataforma da Babysits para solicitar cuidados ou que contrate um Babysitter para realizar Atividades;
1.5 Cliente empresarial: a pessoa (coletiva) que utiliza os serviços através da plataforma da Babysits. As empresas sujeitas a controlo comum, bem como as empresas que operam sob uma marca ou fórmula de franquia comum, são consideradas em conjunto como um único Cliente empresarial, salvo se a Babysits tiver acordado de outro modo por escrito;
1.6 Atividades: os serviços de cuidados que o Babysitter realiza para a Família;
1.7 Partes: a Babysits e o Babysitter, ou a Babysits e a Família, ou a Babysits e o Cliente empresarial, ou o Babysitter e a Família conjuntamente;
1.8 Dados pessoais: qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável;
1.9 Dias: todos os dias de calendário;
1.10 Força maior: qualquer circunstância independente da vontade da Babysits — mesmo que fosse previsível no momento da celebração do Contrato de intermediação — na empresa da Babysits ou nos seus fornecedores, bem como todas as circunstâncias em consequência das quais o cumprimento do Contrato de intermediação não possa razoavelmente ser exigido à Babysits;
1.11 Incumprimento não imputável: situações como (a ameaça de) guerra, tumultos, incêndio, greves, falhas de sistemas/software, bloqueios, lock-out, perturbações do tráfego, doença do pessoal, incumprimento ou cumprimento tardio de obrigações por terceiros;
1.12 Membro: um Babysitter, uma Família ou um Cliente empresarial.
1.12.1 Membro suíço: um Membro cujo endereço registado, comunicado nos termos do Artigo 4.1 ou 4.2, se situa na Suíça.
1.13 Babysits: nome comercial das seguintes entidades, consoante o Membro:
1.13.1 Para os Membros suíços: a sociedade «Babysits Switzerland GmbH», registada no Registo Comercial do Cantão de Zug sob o número UID/CHE CHE-447.449.119.
1.13.2 Para todos os restantes Membros: a sociedade por quotas «Babysits B.V.», registada na Câmara de Comércio dos Países Baixos sob o número 68591950.
1.14 Conta padrão: a conta gratuita que um Membro obtém no momento do registo, cujas funções estão previstas no Artigo 9.º;
1.15 Subscrição Premium: a subscrição paga e recorrente com a qual uma Família melhora a sua conta padrão;
1.16 Subscrição Premium empresarial: a subscrição paga e recorrente com a qual um Cliente empresarial melhora a sua conta padrão.
1.17 Taxa de reserva: a taxa que a Família deve à Babysits caso a Família opte por pagar as Atividades através de uma reserva na plataforma. No sítio web, na aplicação e nas páginas de detalhe das reservas, esta taxa é igualmente designada por taxa de Proteção dos Membros.
1.18 Contrato de intermediação: o contrato entre a Babysits e um Membro relativo à utilização da Prestação de Serviços, que é celebrado no momento da confirmação do registo e ao qual se aplicam os presentes Termos e condições. O Contrato de intermediação não é um contrato relativo às Atividades.
Artigo 2.º O serviço da Babysits
2.1 A Babysits explora uma plataforma em linha na qual as Famílias e os Babysitters se encontram. Estes acordam entre si as condições das Atividades. Para os Babysitters, a utilização da plataforma é gratuita em todos os casos. Para as Famílias, a utilização da plataforma é igualmente gratuita, incluindo a resposta a conversas iniciadas por outros Membros. Uma Família só deve um montante à Babysits se optar por uma Subscrição Premium (Artigo 9.º) ou se optar por pagar ao Babysitter através de uma reserva na plataforma (Artigo 11.º). Em qualquer dos casos, a Família pode também iniciar conversas por sua iniciativa. A Babysits não cobra qualquer taxa pela celebração de um acordo entre uma Família e um Babysitter.
2.2 O acordo relativo às Atividades é celebrado exclusivamente entre a Família e o Babysitter. Em circunstância alguma será celebrado entre a Família e a Babysits, ou entre o Babysitter e a Babysits, qualquer acordo que não o Contrato de intermediação. A Babysits não é parte no acordo entre a Família e o Babysitter, nem na qualidade de empregador, nem de trabalhador, nem em qualquer outra qualidade, e dele não retira quaisquer direitos ou obrigações.
2.3 A Babysits não seleciona nem afeta Babysitters, não fixa a tarifa, não dá instruções relativas às Atividades e não realiza Atividades por si própria. As medidas de segurança e as ferramentas de verificação oferecidas pela Babysits não constituem uma avaliação, pela Babysits, da adequação de um Babysitter a uma Família.
2.4 A celebração de um acordo entre uma Família e um Babysitter não cria, por si só, qualquer obrigação de pagamento perante a Babysits. O facto de uma Família e um Babysitter se encontrarem através da plataforma e celebrarem um acordo, incluindo um contrato de trabalho, não dá origem a qualquer taxa, comissão ou outro montante devido à Babysits por qualquer um deles.
2.5 O Babysitter não deve à Babysits qualquer montante em momento algum. Não existe taxa de registo, nem taxa de subscrição, nem comissão de colocação, nem dedução ao montante acordado com a Família. O Babysitter conserva a totalidade do montante acordado com a Família.
2.6 A Família só deve um montante à Babysits se a própria Família optar por uma das seguintes possibilidades, e em nenhum outro caso:
a. uma Subscrição Premium (Artigo 9.º), que constitui uma melhoria paga voluntária; ou
b. a Taxa de reserva (Artigo 11.º), que só é devida caso a Família opte por pagar ao Babysitter através de uma reserva na plataforma em vez de pagar diretamente ao Babysitter.
Ambos os montantes são devidos pela utilização de uma função da plataforma. A Taxa de reserva é cobrada por reserva, incluindo em reservas repetidas com o mesmo Babysitter.
2.7 Um Cliente empresarial só deve um montante à Babysits se optar por uma Subscrição Premium empresarial (Artigo 9.º).
Artigo 3.º Aplicabilidade
3.1 Os presentes Termos e condições aplicam-se à Prestação de Serviços da Babysits e a toda a utilização da plataforma por um Membro.
3.2 As derrogações e/ou os aditamentos aos presentes Termos e condições só são válidos se estabelecidos expressamente e por escrito.
3.3 Caso alguma disposição dos presentes Termos e condições seja inválida, as restantes disposições dos presentes Termos e condições mantêm-se em vigor. A disposição ou disposições inválidas serão substituídas por outra disposição válida que se aproxime o mais possível dos efeitos pretendidos pela disposição inválida.
3.4 As disposições dos presentes Termos e condições não são aplicáveis se e na medida em que a tal se oponham normas de direito imperativo. Caso, por esse motivo, uma disposição seja nula em determinadas circunstâncias, aplica-se o regime mais vantajoso para a Babysits e todas as restantes disposições mantêm-se plenamente em vigor.
Artigo 4.º Conteúdo e execução do contrato
4.1 O Babysitter regista-se na Babysits e apresenta, com esse ato, as informações e os documentos exigidos, incluindo um endereço de correio eletrónico, nome, morada, código postal e número de conta bancária.
A Babysits confirmará o registo do Babysitter. Nesse momento é celebrado o Contrato de intermediação entre a Babysits e o Babysitter, ao qual se aplicam os presentes termos e condições.
4.2 A Família regista-se na Babysits e apresenta, com esse ato, as informações e os documentos exigidos, incluindo um endereço de correio eletrónico, nome, morada e código postal. A Babysits confirmará o registo da Família. Nesse momento é celebrado o Contrato de intermediação entre a Babysits e a Família, ao qual se aplicam os presentes termos e condições.
4.3 É proibido aos Membros criar ou manter várias contas. Cada pessoa singular e cada Cliente empresarial pode manter uma conta ativa. A criação de várias contas pode resultar no encerramento imediato de todas as contas associadas.
4.4 O Babysitter pode optar por tornar o seu perfil visível para todos, apenas para os membros da Babysits, ou para todos os membros com quem o Babysitter tenha estado em contacto. Se o Babysitter escolher «todos», os motores de busca públicos (como o Google) e os sítios web de ofertas de emprego incluirão igualmente o perfil.
4.5 Os dados do Babysitter serão utilizados para gerar um perfil na plataforma da Babysits. A Babysits não utilizará os dados para outras finalidades sem o consentimento expresso do Babysitter.
4.6 O Babysitter realiza as Atividades com base no acordo com a Família sob a sua própria responsabilidade e por sua conta e risco. A Babysits não é responsável pela execução e pelo cumprimento do acordo relativo às Atividades pelo Babysitter junto da Família.
4.7 O contrato entre a Babysits e o Babysitter/a Família constitui uma obrigação de meios, pela qual a Babysits se esforça por propiciar a celebração de um acordo entre Babysitters e Famílias.
Artigo 5.º Obrigações do Babysitter
5.1 O Babysitter é, em todos os momentos, o único responsável por verificar as suas obrigações (legais) enquanto Babysitter. Tal inclui, entre outras matérias, as obrigações fiscais e de segurança social.
5.2 O Babysitter é responsável pela exatidão e integralidade das suas informações apresentadas na plataforma da Babysits.
5.3 O Babysitter é obrigado a comunicar imediatamente à Babysits quaisquer eventuais alterações às informações.
5.4 O Babysitter tem um dever de diligência durante a execução das atividades. Tal significa que o Babysitter realiza as suas atividades com cuidado.
5.5 O Babysitter é o próprio responsável por conduzir adequadamente a sua atividade e por apresentar as declarações (fiscais) exigidas e/ou subscrever os seguros exigidos, entre os quais deve entender-se igualmente um seguro de responsabilidade civil.
5.6 Para utilizar a prestação de serviços da Babysits, o Babysitter deve ter uma idade mínima de 15 anos (ou uma idade superior, caso tal se aplique localmente). O Babysitter é o próprio responsável por ter isso em atenção. Além disso, todo o Babysitter com menos de 18 anos é obrigado a pedir autorização aos seus pais. Se o Babysitter não cumprir estas condições e tiver incorrido em despesas, esses custos não podem ser reclamados à Babysits.
5.7 O Babysitter é responsável por escolher com que Famílias trabalhar e por verificar se uma Família é adequada antes de aceitar Atividades.
Artigo 6.º Obrigações da Babysits
6.1 A Babysits trata da atualização e da manutenção do sítio web e da aplicação da Babysits, mas a Babysits não pode garantir que a plataforma funcione sem interrupções.
6.2 A Babysits recebe reclamações dos Membros e facilita a comunicação entre os Membros envolvidos. Sempre que possível, a Babysits esforçar-se-á por ajudar a resolver a reclamação em articulação com ambos os Membros. A Babysits não é parte num acordo entre uma Família e um Babysitter e não decide os litígios dele decorrentes.
6.3 Caso uma Família tenha pago as Atividades através de uma reserva na plataforma, a Babysits aprecia os pedidos de reembolso do montante pago. Tal apreciação diz apenas respeito ao reembolso desse montante e não determina os direitos e as obrigações da Família e do Babysitter ao abrigo do seu acordo.
6.4 A Babysits monitoriza a plataforma quanto a riscos de segurança e pode investigar situações que afetem a segurança dos membros ou a integridade da plataforma, ocorram elas na plataforma ou fora dela. Sempre que necessário para proteger a segurança da nossa comunidade, a Babysits reserva-se o direito de restringir ou remover membros e cooperará com as autoridades policiais quando tal for exigido ou adequado.
6.5 A Babysits disponibiliza funcionalidades de segurança e ferramentas de verificação para facilitar o contacto entre os membros. Contudo, os membros são responsáveis por realizar as suas próprias verificações e por tomar decisões informadas sobre com quem trabalham. A Babysits recomenda que a Família e o Babysitter se encontrem num local público antes de o Babysitter realizar Atividades pela primeira vez, incluindo quando já tenha sido efetuada uma reserva.
Artigo 7.º Obrigações da Família
7.1 A Família é, em todos os momentos, a própria responsável pela sua escolha de contratar um Babysitter através da Babysits e por verificar se o babysitter é adequado às atividades a realizar.
7.2 A Família é obrigada, ao subscrever uma Subscrição Premium, a cumprir as obrigações de pagamento daí decorrentes.
7.3 A Família é a própria responsável pelas obrigações financeiras perante o Babysitter.
7.4 A Família é obrigada a observar a política de utilização razoável.
7.5 A Família é responsável pelo cumprimento da legislação laboral local, das obrigações fiscais e pela obtenção de cobertura de seguro adequada relacionada com a contratação de um Babysitter.
Artigo 8.º Obrigações do Cliente empresarial
8.1 O Cliente empresarial é obrigado, ao subscrever uma Subscrição Premium empresarial, a cumprir as obrigações de pagamento daí decorrentes.
8.2 O Cliente empresarial é obrigado a observar a política de utilização razoável.
Artigo 9.º Conta padrão, Subscrição Premium e Subscrição Premium empresarial
9.1 O registo é gratuito e confere a cada Membro uma conta padrão. As funções da conta padrão, e a existência ou não de uma melhoria paga, diferem consoante o tipo de Membro, conforme se indica em seguida.
9.2 Babysitter. Com uma conta padrão, um Babysitter pode criar e gerir um perfil, procurar e consultar perfis, responder a anúncios publicados por Famílias, e iniciar e responder a conversas. Não existe subscrição paga para os Babysitters: todas as funções da plataforma estão disponíveis gratuitamente para o Babysitter.
9.3 Família. Com uma conta padrão, uma Família pode criar e gerir um perfil, procurar e consultar perfis, publicar um anúncio, e responder a conversas iniciadas por outros Membros. Para iniciar ela própria uma conversa, uma Família necessita de uma Subscrição Premium ou de uma reserva com o Babysitter em causa. Para além das funções da conta padrão, uma Subscrição Premium confere à Família a possibilidade de iniciar conversas com outros Membros, a integração com o calendário e uma Taxa de reserva reduzida (Artigo 11.º).
9.4 Cliente empresarial. Com uma conta padrão, um Cliente empresarial pode criar e gerir um perfil de agência de cuidados infantis, mas não pode iniciar nem responder a conversas. Para além das funções da conta padrão, uma Subscrição Premium empresarial confere ao Cliente empresarial a possibilidade de iniciar e responder a conversas com Babysitters e Famílias, com observância da política de utilização razoável.
9.5 A Subscrição Premium é oferecida por um prazo de um mês, três meses ou doze meses. A Subscrição Premium empresarial é oferecida por um prazo de um mês. Os preços diferem consoante o país e são publicados em www.babysits.com/deeplink/pricing/. Os preços da Subscrição Premium são apresentados à Família com IVA ou imposto sobre vendas equivalente incluído e correspondem ao montante total a pagar. Os preços da Subscrição Premium empresarial são apresentados sem IVA ou imposto sobre vendas equivalente. Antes de a compra ser confirmada, a Babysits apresenta ao Membro o preço para o prazo selecionado na moeda local do Membro e a data em que o prazo termina. O preço apresentado no momento da compra aplica-se durante a totalidade desse prazo.
9.6 A subscrição entra em vigor no dia em que é celebrada e vigora pelo prazo selecionado. O Membro pode cancelá-la a qualquer momento com efeitos a partir do final do prazo em curso, através das definições da conta ou mediante comunicação à Babysits. Se a subscrição não for cancelada, é tacitamente renovada por igual prazo ao preço então aplicável.
9.7 A Babysits pode ajustar os preços das suas subscrições. Um ajustamento nunca se aplica a um prazo já pago. Produz efeitos, no mais cedo, na primeira renovação após a Babysits ter comunicado o ajustamento ao Membro por escrito com, pelo menos, 30 dias de antecedência. O Membro pode cancelar a subscrição antes de essa renovação produzir efeitos.
9.8 Caso a subscrição seja adquirida através de uma plataforma de terceiros, como a App Store ou o Google Play, o pagamento, a renovação e o cancelamento são geridos por essa plataforma nos termos das suas próprias condições.
9.9 Quando uma Subscrição Premium ou uma Subscrição Premium empresarial termina, a conta prossegue como conta padrão. O perfil e as conversas existentes permanecem disponíveis para o Membro; apenas cessam as funções da subscrição.
Artigo 10.º Política de utilização razoável
10.1 A Babysits aplica uma política de utilização razoável para que a plataforma permaneça disponível para todos os Membros. A utilização normal varia, mas está, em todo o caso, limitada a um máximo de 60 novas conversas por mês, 40 por semana e 20 por dia. A Babysits publica qualquer alteração destes limites no seu sítio web antes de a alteração produzir efeitos.
10.2 Cada Membro é obrigado a observar as Normas da Comunidade Babysits, publicadas em www.babysits.com/deeplink/communitystandards/. Estas normas fazem parte dos presentes Termos e condições e descrevem o comportamento esperado dos Membros, as categorias de infração e as medidas que a Babysits pode adotar. A Babysits publica qualquer alteração das Normas da Comunidade no seu sítio web antes de a alteração produzir efeitos.
10.3 As Normas da Comunidade não constituem instruções da Babysits relativamente às Atividades. A Babysits não dá ao Babysitter qualquer instrução quanto ao conteúdo, ao modo, ao momento ou ao local das Atividades e não exerce qualquer autoridade sobre o Babysitter. O Babysitter realiza as Atividades sob a direção da Família, com a qual o Babysitter acorda todas as condições, e mantém-se livre de aceitar ou recusar qualquer pedido.
10.4 Se um Membro não observar a política de utilização razoável ou as Normas da Comunidade, a Babysits pode emitir uma advertência, limitar as funções disponíveis para o Membro, suspender a conta durante uma investigação, ou encerrar a conta. A Babysits seleciona a medida proporcionada à gravidade da infração. Estas medidas dizem respeito unicamente ao acesso à plataforma e não afetam qualquer acordo entre uma Família e um Babysitter. O Membro cuja conta seja encerrada por uma infração não pode voltar a registar-se, e não é devido qualquer reembolso pelo prazo remanescente de uma subscrição paga.
Artigo 11.º Pagamento das Atividades
11.1 A Família e o Babysitter acordam entre si a tarifa e as condições das Atividades. A Babysits não é parte nesse acordo e não deve qualquer pagamento ao seu abrigo.
11.2 A tarifa indicada pelo Babysitter é fixada pelo Babysitter. Salvo acordo em contrário entre a Família e o Babysitter, esta tarifa é o montante total a pagar pelas Atividades e inclui o IVA quando aplicável, as despesas de deslocação e qualquer subsídio de quilometragem. Caso a Família e o Babysitter acordem montantes adicionais, estes são acordados entre ambos e não fazem parte de uma reserva na plataforma, salvo se estiverem incluídos no montante acordado.
11.3 A Família pode pagar diretamente ao Babysitter, por exemplo por transferência bancária ou em numerário. Nesse caso, a Família nada deve à Babysits a título das Atividades: nem Taxa de reserva nem qualquer outro montante. A Babysits não intervém no pagamento.
11.4 Nos países para os quais a Babysits oferece esta funcionalidade, a Família pode, em alternativa, optar por pagar através de uma reserva na plataforma. Nesse caso, a Família paga o montante acordado juntamente com a Taxa de reserva. A Taxa de reserva é de 15% do montante acordado, ou de 3% se a Família tiver uma Subscrição Premium, e é apresentada separadamente antes de a reserva ser confirmada, com IVA ou imposto sobre vendas equivalente incluído. Pagar através de uma reserva nunca é obrigatório; a Família pode sempre pagar diretamente ao Babysitter.
11.5 A Família que paga através de uma reserva obtém o seguinte, que não está disponível quando a Família paga diretamente ao Babysitter:
a. o montante acordado é cobrado antes de as Atividades começarem e só é pago ao Babysitter, pelo menos, 24 horas após o termo da reserva;
b. a Família pode cancelar gratuitamente antes do início da reserva e até 60 minutos após a hora de início indicada na reserva, e recebe o reembolso integral, incluindo a Taxa de reserva;
c. se algo correr mal, a Família pode solicitar à Babysits um reembolso até 24 horas após o termo da reserva, e a Babysits não paga ao Babysitter enquanto o pedido estiver a ser apreciado;
d. caso a Família não tenha uma Subscrição Premium, a Família pode iniciar uma conversa com o Babysitter em causa; e
e. a Família pode pagar com cartão através da plataforma, sem ter de tratar de numerário ou de uma transferência após cada reserva.
O pagamento através de uma reserva dá ao Babysitter a certeza de que o montante acordado foi pago antes de as Atividades começarem, e significa que nenhum dos Membros tem de tratar do pagamento entre si posteriormente.
11.6 Os pagamentos através de uma reserva são processados pela Stripe, um prestador externo de serviços de pagamento que a Babysits contrata para esse efeito. A Família paga através da Stripe antes de as Atividades começarem. O montante acordado é retido na conta Stripe do Babysitter e ainda não está disponível para o Babysitter. A Babysits dá instruções à Stripe para pagar o montante ao Babysitter não antes de 24 horas após o termo da reserva, e executa estas instruções em dias úteis. O momento em que o montante chega à conta bancária do Babysitter é determinado pela Stripe e pode demorar vários dias.
11.7 A percentagem aplicável a uma reserva é a percentagem apresentada no momento em que a reserva é confirmada. Se a Família prolongar uma reserva, a taxa é cobrada sobre o montante adicional do mesmo modo. O Babysitter não suporta qualquer parte desta taxa.
11.8 Para receber pagamentos através de uma reserva, o Babysitter aceita o Stripe Connected Account Agreement, que inclui os Stripe Terms of Service (em conjunto, o «Stripe Services Agreement»), tal como alterados pela Stripe periodicamente. A utilização da função de reserva depende da aceitação desse acordo pelo Babysitter.
11.9 O Babysitter fornece à Babysits informações exatas e completas para esse efeito, e concede à Babysits autorização para partilhar essas informações e informações sobre transações com a Stripe no âmbito dos serviços de processamento de pagamentos.
11.10 Numa reserva na plataforma, a Família pode cancelar gratuitamente antes do início da reserva e até 60 minutos após a hora de início indicada na reserva, e recebe o reembolso integral do montante pago, incluindo a Taxa de reserva. Se a Família cancelar após esse momento, ou se as Atividades terminarem antes do acordado, o montante é pago ao Babysitter, salvo se a Babysits conceder um reembolso na sequência de um pedido conforme descrito abaixo.
11.11 Se o Babysitter cancelar a reserva ou não comparecer, a Família recebe o reembolso integral do montante pago, incluindo a Taxa de reserva.
11.12 Até 24 horas após o termo da reserva, a Família pode solicitar à Babysits um reembolso, indicando o motivo. A Babysits não paga o montante ao Babysitter enquanto tal pedido estiver a ser apreciado. Se o pedido for deferido, o montante é reembolsado à Família e o montante correspondente é revertido da conta Stripe associada do Babysitter. O Babysitter não tem direito a pagamento por parte da Babysits caso a Família não tenha pago.
Artigo 12.º Responsabilidade e garantias
12.1 Na execução da Prestação de Serviços, a Babysits aplicará todo o cuidado e competência que razoavelmente se pode esperar da Babysits. Esta Prestação de Serviços limita-se à intermediação. A Babysits nunca é responsável pela realização das Atividades pelo Babysitter junto da Família.
12.2 A Babysits não é responsável por danos de qualquer natureza decorrentes de se ter baseado em informações incorretas e/ou incompletas fornecidas pelo Babysitter/pela Família, salvo se essa incorreção ou insuficiência devesse ter sido cognoscível para a Babysits.
12.3 A Babysits não é responsável por quaisquer danos diretos ou indiretos sofridos pelo Babysitter/pela Família, incluindo danos consequenciais, relacionados com um incumprimento da Babysits ou de pessoas por ela utilizadas na execução do Contrato de intermediação, salvo em caso de dolo e/ou culpa grave.
12.4 A Babysits não é responsável por danos materiais e/ou imateriais e/ou (consequenciais) que tenham ocorrido por causa do Babysitter/da Família.
12.5 Se, ainda assim, a Babysits puder ser responsabilizada, essa responsabilidade é limitada ao montante pago ao abrigo do seguro de responsabilidade civil (empresarial) da Babysits no caso concreto. Se o dano não estiver coberto por esse seguro, ou se a seguradora não efetuar o pagamento, a responsabilidade é limitada ao montante que o Membro pagou à Babysits nos doze meses anteriores ao evento, com um máximo de 2 000 EUR ou o equivalente na moeda do Membro. Esta limitação não se aplica em caso de dolo ou negligência grosseira por parte da Babysits, nem quando o direito imperativo não o permita.
12.6 O Babysitter/a Família mantém a Babysits indemne relativamente a todas as reclamações de terceiros pelas quais a Babysits não seja responsável nos termos do que antecede.
12.7 O ónus da prova relativamente a qualquer alegada responsabilidade da Babysits recai sobre o Babysitter/a Família. O Babysitter/a Família aceita este ónus da prova.
Artigo 13.º Tratamento de dados pessoais e privacidade
13.1 Os dados pessoais fornecidos pelo Babysitter/pela Família à Babysits não serão disponibilizados a terceiros, salvo se tal for determinado de outro modo, por qualquer via, pela lei ou pelo Contrato de intermediação.
13.2 O Babysitter/a Família determina, por si próprio, que informações e/ou dados de contacto pretende tornar públicos ao partilhar essas informações através da plataforma (em linha) com o Babysitter/a Família.
13.3 A Babysits esforça-se, em termos razoáveis, por proteger os seus sistemas contra a utilização ilícita e adota, para esse efeito, medidas técnicas e organizativas adequadas.
Artigo 14.º Sigilo e confidencialidade
14.1 Todos os dados pessoais que a Babysits recebe do Babysitter/da Família e/ou recolhe ela própria no âmbito do presente Contrato de intermediação estão sujeitos a um dever de sigilo perante terceiros, salvo se as Partes estabelecerem de outro modo.
14.2 O Babysitter/a Família pode, eventualmente, inserir por si próprio dados pessoais na descrição do perfil; uma vez que as Partes escolhem, elas próprias, disponibilizar essas informações, tais dados pessoais não estão sujeitos a um dever de sigilo. Se o Babysitter/a Família incluir dados pessoais na descrição do perfil, fá-lo por sua conta e risco.
14.3 Este dever de sigilo não se aplica na medida em que o Babysitter/a Família tenha dado o seu consentimento expresso para a comunicação das informações a terceiros, se a comunicação das informações a terceiros for logicamente necessária atendendo à natureza da incumbência conferida e à execução do presente contrato de subcontratante, ou se existir uma obrigação legal de facultar as informações a um terceiro.
Artigo 15.º Força maior
15.1 Se a Babysits não puder cumprir as suas obrigações devido a um incumprimento permanente que não lhe seja imputável, tem o direito, dentro de um prazo razoável, de resolver o Contrato de intermediação, no todo ou em parte, mediante declaração escrita, sem que a Babysits fique obrigada a prestar qualquer indemnização por danos — ou compensação por eventual vantagem obtida — ao Babysitter/à Família.
15.2 Um incumprimento imputável à Babysits qualifica-se como permanente se a prestação em causa não puder ser realizada dentro de um prazo razoável após as circunstâncias produzirem efeitos. Considera-se que esse prazo razoável é de, pelo menos, 14 dias.
15.3 Se, contudo, a prestação puder ser realizada dentro de um prazo razoável, o incumprimento não é permanente e nem a Babysits, nem o Babysitter/a Família podem resolver o Contrato de intermediação. A obrigação de cumprimento da Babysits fica suspensa sem que a Babysits fique obrigada a prestar qualquer indemnização por danos ao Babysitter/à Família.
Artigo 16.º Prova
16.1 No que respeita ao alcance pecuniário das obrigações recíprocas decorrentes do Contrato de intermediação celebrado com a Babysits, os registos administrativos da Babysits são — salvo prova em contrário por quaisquer meios — determinantes.
16.2 Salvo prova em contrário por quaisquer meios, as informações indicadas na fatura e/ou no orçamento consideram-se corretas entre o Babysitter/a Família e a Babysits.
Artigo 17.º Direito de livre resolução da Família
17.1 A Família tem o direito de resolver uma Subscrição Premium no prazo de 14 dias após a sua celebração. Este direito não se aplica a um Cliente empresarial.
17.2 A Família exerce este direito informando a Babysits por escrito, incluindo por correio eletrónico, dentro desse prazo.
17.3 Em caso de resolução, se a Família não tiver marcado um encontro nem uma reserva com um Babysitter através da Subscrição Premium, a Babysits reembolsa a totalidade do preço pago. Se a Família tiver marcado um encontro ou uma reserva, a Babysits retém uma taxa equivalente a 80% do preço de uma Subscrição Premium de um mês e reembolsa o remanescente.
17.4 A Babysits reembolsa o montante devido no prazo de 14 dias após a receção da declaração de resolução, utilizando o mesmo meio de pagamento que a Família utilizou.
17.5 Caso uma Subscrição Premium tenha sido adquirida através de uma plataforma de terceiros, como a App Store ou o Google Play, a resolução é tratada por essa plataforma nos termos das suas próprias condições.
Artigo 18.º Alterações
18.1 A Babysits pode alterar os presentes Termos e condições. A Babysits informa os Membros de qualquer alteração substancial com, pelo menos, 30 dias de antecedência relativamente à sua produção de efeitos. O Membro que não aceite a alteração pode cancelar qualquer subscrição com efeitos a partir do final do prazo em curso.
18.2 O conteúdo e o funcionamento do sítio web podem ser alterados pela Babysits sem aviso prévio.
Artigo 19.º Disposições diversas
19.1 Caso alguma disposição dos presentes Termos e condições ou do Contrato de intermediação subjacente venha a ser total ou parcialmente nula e/ou inválida e/ou inexequível, designadamente em resultado de qualquer norma legal, decisão judicial ou de outro modo, tal não afetará de forma alguma a validade de todas as restantes disposições dos presentes Termos e condições ou do Contrato de intermediação subjacente.
19.2 Caso uma disposição dos presentes Termos e condições ou do Contrato de intermediação subjacente não seja válida por um motivo previsto no número anterior, mas fosse válida se tivesse um âmbito ou alcance mais limitado, então essa disposição aplicar-se-á — prioritariamente — de forma automática com o âmbito ou alcance mais limitado mais extenso ou amplo com o qual ou no qual ainda seria válida.
19.3 Sem prejuízo do disposto no n.º 2, as partes podem, se assim o desejarem, encetar conversações para estabelecer novas disposições que substituam as disposições nulas e/ou anuladas. Ao fazê-lo, será tido em conta, tanto quanto possível, o objetivo e o alcance das disposições nulas e/ou anuladas.
19.4 Os presentes Termos e condições são disponibilizados em várias línguas. Em caso de divergências de interpretação entre outras versões e a versão inglesa dos Termos e condições, prevalece a versão inglesa dos Termos e condições.
Artigo 20.º Lei aplicável
20.1 A todos os Contratos de intermediação celebrados com a Babysits e a todos os compromissos deles decorrentes é exclusivamente aplicável a seguinte lei:
20.1.1 Membros suíços: a lei suíça.
20.1.2 Todos os restantes Membros: a lei dos Países Baixos.
20.2 Em caso de litígio resultante de um Contrato de intermediação ao qual se apliquem os presentes Termos e condições, o seguinte tribunal é exclusivamente competente para conhecer do litígio:
20.2.1 Membros suíços: o tribunal de Zug.
20.2.2 Todos os restantes Membros: o tribunal de Roterdão.
Obrigado e bem-vindo à Babysits!